RIO – A decisão é do desembargador Claudio de Mello Tavares, que considerou que a Guarda Municipal integra as Forças Armadas e não pode paralisar o serviço prestado.
RIO – A decisão é do desembargador Claudio de Mello Tavares, que considerou que a Guarda Municipal integra as Forças Armadas e não pode paralisar o serviço prestado.
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