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6 de fevereiro de 2020
STF: aposentado que voltar a trabalhar não poderá ter o benefício recalculado
BRASÍLIA – Aposentados que voltam ao mercado de trabalho não podem recalcular o valor do benefício por meio da ‘reaposentação’. Foi o que decidiu nesta quinta-feira (6) o Supremo Tribunal Federal. Em 2016, o STF também já tinha vetado a chamada ‘desaposentação’, ou seja, o recálculo da aposentadoria adicionando o novo período trabalhado, sem descartar o anterior. Com a decisão de hoje do Supremo, os dois mecanismos ficam proibidos.

Foto: Rosinei Coutinho/SCO/STF
BRASÍLIA – Aposentados que voltam ao mercado de trabalho não podem recalcular o valor do benefício por meio da ‘reaposentação’. Foi o que decidiu nesta quinta-feira (6) o Supremo Tribunal Federal. Em 2016, o STF também já tinha vetado a chamada ‘desaposentação’, ou seja, o recálculo da aposentadoria adicionando o novo período trabalhado, sem descartar o anterior. Com a decisão de hoje do Supremo, os dois mecanismos ficam proibidos.
Os aposentados que eventualmente já tenham conseguido o benefício na Justiça não serão prejudicados. Conforme a decisão do STF, eles poderão continuar recebendo os valores do novo cálculo e não terão que devolver o que já receberam, se o processo já tiver transitado em julgado até hoje, ou seja, se não houver mais possibilidades de recurso.