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14 de junho de 2018
STF proíbe a condução coercitiva

Foto: site do STF
BRASÍLIA – Por 6 votos a 5, o Supremo Tribunal Federal decidiu proibir a condução coercitiva, ato em que um juiz autoriza a polícia a levar um investigado ou réu para depor. No ano passado, uma liminar do ministro Gilmar Mendes já tinha suspendido esse tipo de medida. O assunto foi, então, levado a julgamento pelo plenário do STF, que confirmou, então, a proibição.
Foram analisadas duas ações, propostas pelo Partido dos Trabalhadores e a Ordem dos Advogados do Brasil, para proibir esse tipo de procedimento. A maioria dos ministros do STF acolheu, portanto, as alegações de que a condução coercitiva ofende a Constituição por supostamente ferir o direito da pessoa de não se autoincriminar.