Contribuinte que caiu na malha fina do IRPF 2020 já pode contestar
BRASÍLIA - A impugnação deve ser feita pelo Centro Virtual de Atendimento da Receita Federal, sem a necessidade de o interessado comparecer a uma unidade física.
11 de janeiro de 2021

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BRASÍLIA – Perda do mandato por esse motivo está previsto na Constituição.
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