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20 de janeiro de 2022
ANS inclui teste rápido da Covid-19 na cobertura de planos de saúde
BRASÍLIA – A medida foi publicada no “Diário Oficial da União” desta quinta (20), com validade imediata.

Divulgação Ministério da Saúde
BRASÍLIA – O teste rápido da Covid-19 fará, a partir de hoje (2), parte da lista de cobertura obrigatória dos planos de saúde. A medida foi aprovada pela Agência Nacional de Saúde (ANS) e publicada no “Diário Oficial da União” desta quinta-feira (20), com validade imediata.
De acordo com a ANS, o teste deverá ser autorizado nos planos com cobertura ambulatorial, hospitalar ou referência, quando houver indicação médica para pacientes com síndrome gripal ou síndrome respiratória aguda grave, e durante os primeiros sete dias de sintomas.
A agência recomenda que o usuário entre em contato com a operadora de plano de saúde para obter informações sobre o exame e tirar outras dúvidas.