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19 de dezembro de 2019
Proibida regra que liberava procedimentos médicos sem aval das gestantes
BRASÍLIA – A Justiça Federal proibiu uma resolução do CFM que obrigava as gestantes a passar por intervenções médicas com as quais não concordam.

Foto: Agência Brasil
BRASÍLIA – A Justiça Federal proibiu uma resolução do Conselho Federal de Medicina que obrigava as gestantes a passar por intervenções médicas com as quais não concordam. A decisão atende a pedido do Ministério Público Federal.
A resolução, publicada em setembro, estabelecia, entre outros pontos, que ‘a recusa terapêutica manifestada pela gestante deve ser analisada na perspectiva do binômio mãe/feto, podendo o ato de vontade da mãe caracterizar abuso de direito dela em relação ao feto’. Na prática, isso permitia aos médicos realizar procedimentos mesmo contra a vontade da mulher.
Entre os exemplos estão a cesárea, a episiotomia, quando há corte no períneo para acelerar a passagem do bebê, a administração de soro de ocitocina, para acelerar o trabalho de parto, e a manobra de Kristeller, em que o fundo do útero é pressionado para empurrar o feto.