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10 de novembro de 2020
Eleitor não pode ser preso até 48 horas após a eleição

Divulgação: Governo Federal
BRASÍLIA – A partir desta terça-feira (10) , e até 48 horas depois do primeiro turno da eleição do próximo domingo (15), nenhum eleitor pode ser preso ou detido. A não ser em casos de flagrante delito, sentença criminal condenatória por crime inafiançável ou por desrespeito a salvo-conduto.
A proibição de prisão de eleitores a partir de cinco dias antes da votação é determinada pelo Código Eleitoral.