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5 de agosto de 2020
Contribuição previdenciária sobre salário-maternidade é inconstitucional, decide STF
BRASÍLIA – Com a decisão, patrões não precisam mais recolher INSS sobre o salário das funcionárias em licença-maternidade.

Marcelo Camargo/Agência Brasil
BRASÍLIA – O Supremo Tribunal Federal decidiu, por 7 votos a 4, que é inconstitucional a contribuição previdenciária das empresas sobre o salário-maternidade. A maioria dos ministros acompanhou o relator, Luís Roberto Barroso. Ele argumentou que a decisão pode contribuir para reduzir a discriminação contra as mulheres no mercado de trabalho.
O STF entendeu que o salário-maternidade é um benefício previdenciário, e não tem caráter remuneratório. A partir desse entendimento, os empregadores não precisarão mais recolher o INSS sobre o salário das funcionárias em licença-maternidade.